Sancionada lei que permite realização de assembleias virtuais em condomínios

Publicado em: 14/03/2022

A Lei n.º 14 309 entrou em vigor em 09 de março de 2022 e trouxe importante regulamentação para os Condomínios Edilícios de todo país, na medida em que autoriza a realização das assembleias virtuais e disciplina a forma de regular a sua convocação e o seu desenvolvimento na modalidade digital.

A prática foi largamente adotada no período em que o país enfrentou as restrições impostas pela pandemia da Covid-19, mas o desejo dos operadores do setor já precedia as restrições sanitárias.

Todo o processo de reflexão, debate, levantamento de dados e análise dos diferentes perfis de gestão condominial adotados no país, contou com a contribuição de diversas entidades vinculadas ao setor imobiliário e a AGADIE, através da representação da sua Diretora, Dra. Cristiane Carvalho Vargas, esteve presente na análise e sugestões ao texto do projeto da Senadora Federal  Soraya Thronicke (PSL/MS), sob a forma do PL n.º 548/2019.

Foram realizadas diversas reuniões que contaram com a partricipação de profissionais do segmento, na cidade de São Paulo, no ano de 2019, coordenadas pelo advogado, Presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário da OAB/SP e Conselheiro da AABIC, Dr. Rubens Carmo Elias Filho e pela advogada, atual Vice-Presidente de Administração de Imóveis e Condomínios do SECOVI/SP, Dra. Moira de Toledo Bossolani.

Que o mercado bem aplique essa inovação legislativa que une o clássico do direito condominial com o novo cenário das inovações tecnológicas.

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