Grupo de Estudos - Ata Notarial de Cumprimento e Frustação de Negócios

Início: 30/10/2026
Horário: 12:15

Auditório SECOVI/AGADEMI
Travessa Francisco de Leonardo Truda 98
9º andar

INFORMAÇÕES

Uma condição da compra e venda não foi cumprida. E agora? Como a ata notarial pode ajudar?

O Marco Legal das Garantias ampliou as possibilidades de uso da ata notarial nos negócios imobiliários. Com o art. 7º-A da Lei 8.935/1994, o tabelião de notas pode certificar se determinadas condições foram cumpridas, registrar o repasse de valores e atestar a eficácia ou a rescisão do negócio. Quando cabível, essa ata também pode servir como título para o Registro de Imóveis.

Na prática, isso abre caminhos extrajudiciais para lidar com compras e vendas condicionais, promessas inadimplidas e cláusulas descumpridas.

Na palestra, vamos explorar quando e como utilizar essa ferramenta, quais condições podem ser certificadas, quais provas apresentar e como estruturar o ato. Também discutiremos os precedentes — com destaque para o entendimento da CGJ-SP sobre a cláusula resolutiva expressa — e as dúvidas que ainda desafiam sua aplicação.

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