Início: 30/10/2026
Horário: 12:15
Auditório SECOVI/AGADEMI
Travessa Francisco de Leonardo Truda 98
9º andar
Uma condição da compra e venda não foi cumprida. E agora? Como a ata notarial pode ajudar?
O Marco Legal das Garantias ampliou as possibilidades de uso da ata notarial nos negócios imobiliários. Com o art. 7º-A da Lei 8.935/1994, o tabelião de notas pode certificar se determinadas condições foram cumpridas, registrar o repasse de valores e atestar a eficácia ou a rescisão do negócio. Quando cabível, essa ata também pode servir como título para o Registro de Imóveis.
Na prática, isso abre caminhos extrajudiciais para lidar com compras e vendas condicionais, promessas inadimplidas e cláusulas descumpridas.
Na palestra, vamos explorar quando e como utilizar essa ferramenta, quais condições podem ser certificadas, quais provas apresentar e como estruturar o ato. Também discutiremos os precedentes — com destaque para o entendimento da CGJ-SP sobre a cláusula resolutiva expressa — e as dúvidas que ainda desafiam sua aplicação.