Os contratos de acomodação Airbnb no condomínio edilício

Publicado em: 03/10/2018

Mas afinal? Podem os condomínios edilícios proibir os proprietários das unidades autônomas de realizarem contratos via Airbnb? Qual a natureza do contrato de acomodação Airbnb? É um contrato de locação por temporada, um contrato de hospedagem ou, ainda, um contrato atípico, sui generis? Em elaborado e aprofundado estudo, a Dra. Ceres Linck dos Santos trouxe tais questionamentos à baila em Palestra proferida no auditório do Secovi-RS, no dia 24 de setembro de 2018. Os conflitos advindos das novas realidades, derivadas de relações comerciais extremamente rápidas, colocam em cheque a análise baseada, tão somente, na antiga legislação até hoje em vigor. A AGADIE, com o pioneirismo que lhe é peculiar, inovou trazendo o importante e atual tema ao debate, apresentando alternativas e soluções. 

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